Júlia Finamore Itajaí

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Enviar no WhatsApp Seguir Receba as principais notícias no WhatsApp Maus-tratos contra animais em SC resulta em condenações – Foto: MPSC/Divulgação/ND Mais

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve três condenações na Justiça catarinense por crimes de maus-tratos contra animais. As decisões judiciais foram proferidas nos municípios de Bombinhas, Porto Belo e Ibirama.

Conforme o órgão, em dois dos casos, os cães foram encaminhados para adoção. No terceiro, devido à intensidade dos maus-tratos, o cachorro não resistiu.

Maus-tratos contra animais são um crime ambiental

O MPSC explica que maus-tratos a animais são um crime ambiental cujos impactos se estendem além da vítima, afetando os princípios sociais de respeito à vida. A Lei n. 9.605/1998 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda a quem praticar abuso ou maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos.

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Caso em Ibirama

Em Ibirama, o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, obteve a condenação no dia 6 de novembro de um homem pelos crimes de maus-tratos e crueldade contra cães.

O tutor foi denunciado após agredir um filhote com diversas pauladas e tentar descartá-lo ainda vivo em uma sacola plástica, além de manter outros animais sem alimentação e em condições insalubres.

A atuação das polícias Civil e Militar impediu que o animal morresse asfixiado. O caso ganhou repercussão na comunidade e resultou em uma pena de reclusão a cinco anos e 16 dias de reclusão, multa e proibição de guarda de animais.

Para o Promotor de Justiça Marco Antonio Frassetto, o episódio demonstra a gravidade dos maus-tratos e a necessidade de resposta firme do Estado.

“A violência contra animais é uma afronta à dignidade da vida e à consciência ambiental. Cada condenação reforça o valor da empatia e a importância de responsabilizar quem causa sofrimento a seres indefesos”, destacou.

Caso em Bombinhas

Em Bombinhas, no Litoral Norte, o MPSC, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, obteve a condenação de um homem pelo crime de maus-tratos a animal doméstico. A sentença foi proferida em 26 de agosto.

O réu foi flagrado mantendo um cachorro em uma lavanderia, sem acesso à água potável, alimento ou espaço adequado. O animal foi encontrado magro, com pelagem quebradiça e em um ambiente tomado por fezes e urina, durante uma fiscalização da Fundação do Meio Ambiente de Bombinhas.

Foi fixada pela Justiça a pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidade social, além da proibição de guarda de animais por dois anos.

“A punição demonstra que o Ministério Público está vigilante e comprometido em proteger todas as formas de vida. É fundamental que a sociedade entenda que maus-tratos não são apenas atos de crueldade, mas crimes ambientais com graves consequências”, afirmou a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva.

Justiça de SC condena tutores por maus-tratos contra animais – Foto: MPSC/Divulgação/ND Mais

Caso em Porto Belo

Em outro caso, também acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, um casal foi condenado, no dia 22 de outubro, pela morte de um cão mantido em condições degradantes no bairro Sertão Santa Luzia.

Segundo o órgão, ele foi encontrado amarrado por uma corda curta, sem alimento, sem água e exposto ao sol e à chuva, em um espaço reduzido e de chão batido. Mesmo com o resgate imediato pelo Grupo de Operações e Resgate e encaminhamento para o veterinário, o animal não resistiu aos maus-tratos.

“A morte desse cão é o retrato do sofrimento que ainda atinge muitos animais domésticos. Cada condenação representa um passo importante na construção de uma cultura de respeito e responsabilidade. O Ministério Público seguirá atuando para que a lei seja cumprida e as vidas sejam protegidas”, ressaltou Silva.

O homem foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.

Ele foi enquadrado com base no artigo 32, §§ 1º-A e 2º, da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica os maus-tratos a animais quando resultam em morte, cuja pena pode variar entre dois e cinco anos, podendo ser aumentada de um sexto a um terço em casos de morte do animal.

Já a mulher fez um acordo de não persecução penal e cumprirá serviços comunitários por dois meses, na base de seis horas semanais, em uma instituição a ser designada pelo Juízo. Ela também deverá comunicar ao Ministério Público em caso de mudança de endereço ou número de telefone.

Maus-tratos contra animais são condenados em 3 cidades de SC – Foto: MPSC/Divulgação/ND Mais

Atuação integrada e compromisso contínuo

As Promotorias de Justiça atuaram em parceria com órgãos municipais de meio ambiente, polícias civis e militares, ONGs de proteção animal e clínicas veterinárias, garantindo investigação técnica, provas consistentes e responsabilização judicial dos agressores.

“A defesa dos animais é uma expressão do dever constitucional de proteger o meio ambiente e todas as formas de vida. O MPSC continuará atuando com firmeza e sensibilidade para assegurar que o respeito à fauna seja uma prática permanente em Santa Catarina”, concluiu o Promotor de Justiça Marco Antonio Frassetto.

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