Prefeito é cassado por tentar manter família no poder


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8 de junho de 2006, 7h00

O prefeito de Fonte Boa (AM), Sebastião Ferreira Lisboa, acusado de querer perpetuar o mandato da sua família na cidade, foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Sebastião Lisboa foi vice de seu filho, Wilson Ferreira Liboa, durante dois mandatos (de 1996 a 2004). Como o filho não poderia concorrer a um terceiro mandato, ele saiu do cargo e deixou seu pai na prefeitura. Na condição de prefeito, Sebastião Lisboa tentou a reeleição e foi eleito para o mandato 2005-2009.

O candidato derrotado, Antônio Gomes Ferreira, recorreu ao TSE contra a vitória do opositor. O relator, ministro Caputo Bastos, confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que mantinha o candidato vitorioso no cargo. O ministro Gerardo Grossi pediu vista do processo.

Ao levar a divergência a Plenário, na terça-feira (6/6), o ministro Grossi sustentou que, em obediência ao parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição, que “veda a eleição de cônjuges e parentes consangüíneos até segundo grau, no território de jurisdição do titular”, o prefeito de Fonte Boa deveria ser cassado.

No voto vencedor, o ministro Gerardo Grossi afirmou que “o legislador constituinte cuidou de evitar que esta sucessão familiar, quase reinol, se perpetuasse”. Grossi argumentou que não seria lícito pescar a palavra reeleição, posta na ressalva do parágrafo 7º do artigo 14, “para atribuir a um clã familiar o direito de se perpetuar no poder, ainda que em decorrência de eleições”.

Ele lembrou que, quando foi definida a redação do referido parágrafo, em 1988, apenas senadores, deputados e vereadores eram reelegíveis.

Acompanharam a divergência levantada pelo ministro Gerardo Grossi os ministros Cezar Peluso, Cesar Asfor Rocha e José Delgado. Votaram com o ministro Caputo Bastos os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto.

Respe 25.336

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