Afastado prefeito que cancelou merenda e transporte
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20 de dezembro de 2008, 23h00
O prefeito do município de Trombas (GO) foi afastado cancelar a merenda da escola municipal e cancelar o transporte escolar, depois de não ser reeleito. A decisão foi do juiz substituto da comarca de Formoso, Reinaldo de Oliveira Dutra, com base na Lei 8.249/1992, de improbidade administrativa.
A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público, pois o réu cancelou o transporte escolar às sextas-feiras, na zona rural, a merenda escolar municipal e anunciou o cancelamento do transporte escolar, às quintas-feiras, e após o dia 1° de dezembro, a suspensão do transporte definitivamente, embora estivessem programadas aulas para até a quarta-feira (17/12). O prefeito também demitiu médicos, dentistas e enfermeira e determinou o fechamento do Hospital Municipal, o único da cidade.
Ao ser notificado da acusação, o prefeito afirmou que não poderia continuar fornecendo transporte escolar e merenda porque deveria fechar as contas do município e passar o mandato sem dívidas. Segundo a sentença, não há como permitir suspensão em nenhuma área da educação já que a Constituição Federal dá prioridade à atividade escolar, caso o município tenha pendências financeiras.
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