Prejuízo
ao
erário
ultrapassou
R$
80
mil.
A
6ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
manteve
sentença
da
Vara
Única
de
Paulo
de
Faria
que
condenou
ex-secretário
de
Saúde
do
Município
de
Orindiúva
por
improbidade
administrativa.
As
penas
incluem
ressarcimento
integral
do
dano
ao
erário,
estimado
em
mais
de
R$
80
mil;
pagamento
de
multa
civil
em
valor
equivalente
ao
prejuízo;
perda
de
cargo
público
que
eventualmente
estiver
exercendo;
suspensão
de
direitos
políticos
por
quatro
anos;
e
proibição
de
contratar
com
o
Poder
Público
ou
de
receber
benefícios
ou
incentivos
fiscais
ou
creditícios
pelo
mesmo
período.
Segundo
os
autos,
o
réu
manteve
ativos
dados
de
ex-servidores
no
Cadastro
Nacional
de
Estabelecimentos
de
Saúde
(CNES),
sistema
do
Ministério
da
Saúde,
com
a
intenção
de
receber
mais
recursos
da
União.
Para
a
relatora,
desembargadora
Silvia
Meirelles,
não
restam
dúvidas
sobre
conduta
dolosa
do
réu,
uma
vez
que
era
do
conhecimento
dele
a
manutenção
de
servidores
desligados
no
CNES.
“Mesmo
sendo
informado,
mais
de
uma
vez,
sobre
a
irregularidade,
decidiu
manter
ativos
no
sistema
os
servidores
que
não
mais
exerciam
suas
atividades
na
Municipalidade
de
Orindiúva,
com
o
dolo
específico
de
obter
repasses
indevidos
do
Ministério
da
Saúde”,
destacou
a
magistrada.
Completaram
o
julgamento,
de
votação
unânime,
os
desembargadores
Tania
Ahualli
e
Sidney
Romano
dos
Reis.
Apelação
nº
1000422-26.2023.8.26.0430
Comunicação
Social
TJSP
–
BL
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