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Para julgar, é preciso ter coragem, mas também liberdade

Todas as manifestações da comunidade jurídica e dos veículos de comunicação, ao assistirem, perplexos, aos acontecimentos registrados em vídeo, envolvem, antes, o próprio caráter de paridade material que dá sentido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: não há, ou não deveria haver, diferença entre conselheiros em razão de sua origem, se provenientes da Receita Federal do Brasil ou da sociedade civil. A igualdade de condições envolve também a liberdade para decidir. É necessário que haja coragem para julgar, mas coragem sem liberdade é angústia e decepção, sentimentos que me acompanharam nos dias que se passaram depois que assisti ao vídeo.

Abstraia-se por um momento o mérito da discussão técnica (a aplicabilidade da prescrição intercorrente para casos de multas aduaneiras). Em um determinado trecho do vídeo, um dos conselheiros pede serenidade, afirma que precisa de amparo, de apoio institucional para expressar as suas discordâncias, que o que e

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O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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