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Atualização de decreto prevê rodízio pelo número de CPFs para circulação de pessoas em Santarém | Santarém e Região

De acordo com o artigo 28 do decreto, devem ser observados os dois últimos dígitos do CPF paa circulação de pessoas. Em dias pares, podem circular portadores de CPF com final par. Já em dias ímpares, como hoje (25), só devem circular pessoas com CPFs de final ímpar. Sendo que essas medidas não aplicam para quem for receber o auxílio emergencial e para quem for sair para receber atendimento médico.

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