Taxa de conveniência para compra de ingressos on-line ainda está cercada de incertezas
A compra e venda de ingressos on-line está passando por transformações. No mês passado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela ilegalidade da cobrança da taxa de conveniência praticada pelas empresas. Contudo, a decisão não é definitiva e ainda cabe recursos legais, inclusive no próprio STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do STJ originou-se da ação movida em 2013 pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adecon-RS) contra a empresa Ingresso Rápido, prestadora do serviço. Em Porto Alegre, a decisão foi julgada como parcialmente procedente, mas em 2016, os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiram em favor da Ingresso Rápido - que acabou levando o processo para o STJ. Em média, as taxas de conveniência representam 15% do valor do ingresso.
Para a relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi, a cobrança da taxa favorece as empresas, em detrimento do consumidor, visto que
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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