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TCE-PI determina bloqueio das contas de oito câmaras municipais

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de oitos câmaras municipais: Baixa Grande do Ribeiro, Simplício Mendes, Dirceu Arcoverde, Coronel José Dias, Caridade do Piauí, Agricolândia, Passagem Franca do Piauí e Lagoa Alegre. As decisões dos conselheiros Delano Carneiro, Jaylson Campelo, Abelardo Vilanova e Alisson Araújo são do dia 8 de setembro.

As contas das câmaras foram bloqueadas a pedido da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) em razão da não prestação de contas e envio de documentos via documentação WEB e ausência de encaminhamento dos documentos e informações relativas à Prestação de Contas do exercício 2021.

Segundo a divisão técnica, a ausência na prestação de contas dos referidos documentos e informações importa em nítido desrespeito ao direito do cidadão de uma boa administração, além de provocar fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao er

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