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Multa por descumprimento do uso de máscara ocorrerá apenas quando cidadão se recusar a utilizar a proteção individual

17 de agosto de 2020 - 15:36 #descumprimento do decreto #multa #recusa #uso de máscara

A partir desta quinta-feira (20), passa a valer em todo o Estado a multa para quem descumprir o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e privados no Ceará, conforme Lei nº 17.261, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 13 de agosto de 2020. Atenção! A multa só será aplicada se o cidadão descumprir a advertência da autoridade pública determinando o imediato uso da máscara de proteção. Os valores variam entre R$ 100,00 a R$ 300,00 pela infração. A determinação vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O uso da máscara facial de proteção individu

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O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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