TJ-SP nega HC preventivo contra passaporte de vacinação na capital
Não quer se vacinar
Por não vislumbrar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o desembargador Moacir Peres, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou liminar pedida por um morador da capital paulista para não ter que apresentar comprovante de vacinação para entrar em eventos e estabelecimentos comerciais.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, editou um decreto que obriga a apresentação do cartão de vacinação em eventos com mais de 500 pessoas, além de recomendar que demais estabelecimentos, como bares, restaurantes, shoppings e academias, também exijam o documento.
Contra essa medida, um cidadão impetrou Habeas Corpus preventivo, com pedido de liminar. Ele classificou o decreto de "ilegal" e "abusivo", e falou em "ameaça ao seu direito de ir e vir" e que o li
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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