Para TST, petição avulsa não serve para cassar suspensão de execução
Caminho errado
Com o entendimento de que a petição avulsa não é o meio processual adequado para o caso, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de maneira unânime, indeferiu o pedido de um advogado do Rio de Janeiro que desejava cassar decisão que suspendeu a execução de um imóvel arrematado por ele até que o recurso interposto pelo executado tenha seu trâmite encerrado.
Iniciada em 2014, a execução contra um empresário de Cuiabá e a esposa dele para pagamento de dívidas trabalhistas a um gráfico implicou na penhora e no leilão de um imóvel do casal, localizado no bairro do Leblon, no Rio, em setembro de 2018, e arrematado pelo advogado. Na época, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá expediu carta precatória à 5ª Vara do Rio de Janeiro para que a execução tivesse andamento. Todavia, em outubro de
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
Bíblia Online