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Para TST, petição avulsa não serve para cassar suspensão de execução

Caminho errado

Com o entendimento de que a petição avulsa não é o meio processual adequado para o caso, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de maneira unânime, indeferiu o pedido de um advogado do Rio de Janeiro que desejava cassar decisão que suspendeu a execução de um imóvel arrematado por ele até que o recurso interposto pelo executado tenha seu trâmite encerrado.

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O advogado arrematou o imóvel em
um leilão realizado no ano de 2018
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Iniciada em 2014, a execução contra um empresário de Cuiabá e a esposa dele para pagamento de dívidas trabalhistas a um gráfico implicou na penhora e no leilão de um imóvel do casal, localizado no bairro do Leblon, no Rio, em setembro de 2018, e arrematado pelo advogado. Na época, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá expediu carta precatória à 5ª Vara do Rio de Janeiro para que a execução tivesse andamento. Todavia, em outubro de

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