Réu não é obrigado a atender intimação para fornecer senhas
Salvo-conduto
O réu que é alvo de ordem de busca e apreensão em investigação criminal pode ser intimado pelo juízo a fornecer a senha de acesso dos aparelhos eletrônicos coletados pela autoridade policial. Sua recusa em fazê-lo, no entanto, é constitucional e não pode render consequência negativa.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu parcialmente a ordem em Habeas Corpus impetrado em favor de um advogado que teve computadores, celulares e tablets apreendidos no âmbito de investigação e que foi intimado pelo juízo a fornecer a senha para acesso ao conteúdo dos mesmos.
A busca e apreensão foi deferida no âmbito da investigação de empresas e parentes ligados ao magistrado Fernando Cesar Viana, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para apurar suposta lavagem de dinheir
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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