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Réu não é obrigado a atender intimação para fornecer senhas

Salvo-conduto

O réu que é alvo de ordem de busca e apreensão em investigação criminal pode ser intimado pelo juízo a fornecer a senha de acesso dos aparelhos eletrônicos coletados pela autoridade policial. Sua recusa em fazê-lo, no entanto, é constitucional e não pode render consequência negativa.

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Réu foi intimado a fornecer senha de aparelhos apreendidos em investigação
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Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu parcialmente a ordem em Habeas Corpus impetrado em favor de um advogado que teve computadores, celulares e tablets apreendidos no âmbito de investigação e que foi intimado pelo juízo a fornecer a senha para acesso ao conteúdo dos mesmos.

A busca e apreensão foi deferida no âmbito da investigação de empresas e parentes ligados ao magistrado Fernando Cesar Viana, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para apurar suposta lavagem de dinheir

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