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Ministério Público Eleitoral consegue suspensão de propaganda antecipada de pré-candidato ao governo do estado do Maranhão — Procuradoria da República no Maranhão

Eleitoral

17 de Setembro de 2021 às 12h10

Ministério Público Eleitoral consegue suspensão de propaganda antecipada de pré-candidato ao governo do estado do Maranhão

TRE/MA determinou que Josimar de Maranhãozinho exclua postagens eleitorais na rede social.

#ParaTodosVerem: arte retangular com o desenho de bandeira do Brasil dentro de um retângulo com borda preta e a palavra Eleitoral escrita com letra cursiva e na cor preta. A arte é Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.

Arte: Secom / MPF

A partir da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional Eleitoral Juraci Guimarães, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) determinou ao pré-candidato ao governo do estado Josimar Cunha Rodrigues, conhecido como Josimar de Maranhãozinho (PL), que exclua de sua rede social as publicações que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada, em um prazo máximo de 24 horas.

A liminar, concedida na quinta-feira (16) pelo juiz Cristiano Simas de Sousa, estabelece que, em caso de descumprimento, o responsável estará sujeito ao pagamento de

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