Ministério Público Eleitoral consegue suspensão de propaganda antecipada de pré-candidato ao governo do estado do Maranhão — Procuradoria da República no Maranhão
Eleitoral
17 de Setembro de 2021 às 12h10
Ministério Público Eleitoral consegue suspensão de propaganda antecipada de pré-candidato ao governo do estado do Maranhão
TRE/MA determinou que Josimar de Maranhãozinho exclua postagens eleitorais na rede social.
Arte: Secom / MPF
A partir da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional Eleitoral Juraci Guimarães, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) determinou ao pré-candidato ao governo do estado Josimar Cunha Rodrigues, conhecido como Josimar de Maranhãozinho (PL), que exclua de sua rede social as publicações que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada, em um prazo máximo de 24 horas.
A liminar, concedida na quinta-feira (16) pelo juiz Cristiano Simas de Sousa, estabelece que, em caso de descumprimento, o responsável estará sujeito ao pagamento de
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(Salmos 28:7)
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