Tudo sobre Jesuânia Estado de Minas Gerais
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Informações Gerais sobre a cidade de Jesuânia
Coordenadas geográficas
O município de Jesuânia fica localizado na latitude -21.9887 e longitude -45.2911 e faz parte do estado de Minas Gerais.
Tamanho do Território de Jesuânia
Com um total de 153,852 km², Jesuânia de extensão territorial.
População de Jesuânia
De acordo com dados do IBGE, Jesuânia possui aproximadamente 4.795 habitantes.
Gentilício
As pessoas que nascem em Jesuânia são chamados de jesuanense.
Administração municipal
Prefeito atual:JOSÉ LAÉRCIO BRANDÃO DE CASTRO.
História de Jesuânia - Minas Gerais
Jesuânia faz parte do estado de Minas Gerais.
Na segunda metade do século XVIII, com a chegada dos baianos e paulistas, foi dado início ao povoado. Em 1816, foram doados alguns terrenos na região da atual Jesuânia para a construção da capela do Senhor do Bom Jesus de Matosinhos de Lambari e formação do novo povoado.
Próximo a este arraial, surgiu o povoado de Águas Virtuosas da Campanha - atual cidade de Lambari. Em 1867, a freguesia de Lambari, antiga denominação de Jesuânia, passa a ser a povoação de Águas Virtuosas.
História da cidade de Jesuania, outrora São Bom Jesus de Lambarí, depois Bias Fortes e, mais tarde, Lambarizinho, tem sua história ligada à de Lambarí (ex Águas Virtuosas) e remota ao tempo das "bandeiras".
Uma destas expediçãoes penetrou rumo ao oeste, através dos vales do sistema da Mantiqueira, incursionando pelo Sul de Minas. Dessa jornada, atestados eloquentes são as cidades de Campanha, Pouso Alto, Aiuruoca, São Gonçalo do Sapucaí, Itamonte e outraS, todas nascidas da "Estrada Geral", cuja picada inicial fôra dos bandeirantes.
A princípio, pequenos sitiantes se fixavam aqui e acolá, à beira da estrada, atraídos pela exuberância do solo, o pelas verdolengas pastagens e pela perspectiva de enriquecimento, para, depois, se transformarem em proprietários de grandes fazendas, marcos iniciais de povoados e vilas.
Assim nasceu Jesuânia, com o primitivo nome de São Bom Je sus de Lambarí.
Quando da descoberta das fontes de àgua mineral das Águas Vertuosas, já o arraial de São Bom Jesus do Lambarí, às margens do rio do mesmo nome, crescia e prosperava. E tão bem houveram os fados que a 27 de novembro de 1816 as autoriadades eclesiáticas promoviam a compra de um bom trato de terras em mãos dos antigos proprietários da fazenda de Santa Rita do Lambarí, onde foi erguida a capela do Senhor Bom Jesus de Matozinhos do Lambarí, no patrimônio então adquirido.
Criando-se a Paróquia de Águas Virtuosas, foi esta sediada, provisoriamente, em Lambarí (Jesuânia), providência esta que se tornou definitiva a 14 de maio de 1858, permanecendo nessa situação por longo termpo.
A 16 de setembro de 1901, criado o Distrito de São Bom Jesus de Lambarí, foi o mesmo incorporado ao nascente município de Águas Formosas.
Após um longo período de expectativa, e de lutas, conseguiram, por fim os jesuanenses, o coroamento de seus exforços, a sua emancipação político-administrativa, com a criação do município em 1948.
Os primeiros habitantes de Jesuânia, conforme assentamentos existentes nos arquivos da Diocese de Campanha, foram: José Rodrigues da Fonseca, natural de Baependí, filho do tenente-coronel José Rodrigues de Affonseca, que em 08 de fevereiro de 1743, escrevia ao governador interino da Província de Minas, alegando-se "achar sem papel"; João Delgado da Silva, casado com Isabel Tavares; Manuel Rodrigues da Costa, casado com Mariana Veiga; Braz Nunes Gonçalves, casado com Isabel Alvares, procedentes de Guaratinguetá e Simplício Lopes Maciel, casado com Ana da Veiga, natural de Jacareí.
FORMAÁÁO ADMINISTRATIVA -
O distrito foi criado a 14 de setembro de 1870, pela Lei provincial n°. 1.659, confirmado pela Lei estadual n°. 2, de 14 de setembro de 1891, tendo recebido a designação de Lambarí.
Segundo a "Divisão Administrativa, em 1911", e os quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1oº-IX-1920, o referido distrito subordina-se ao município de Águas Virtuosas.
Em fase do Decreto-lei estadual n°. 843, de 07 de setembro de 1923, o distrito de Lambarí tomou a denominação de Lambarizinho, figurando por efeito dêste Decreto-lei, no mesmo município de Águas Virtuosas.
Conforme a Divisão Adiminstrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Lambarizinho figura no município de Lambarí (antigo Águas Virtuosas). Do mesmo modo, nas divisãoes terreitorais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei estadual n°. 88, de 30 de março de 1938, aparece ele no referido muncípio.
Pelo Decreto-lei estadual n°. 148, de 17 de dezembro de 1938, o distrito de Lambarizinho foi extinto; seu território passou a constituir uma das zonas do distrito da sede do município de Lambarí.
Por força do Decreto-lei estadual n°. 1.058, de 31 de dezembro de 1943, foi criado no município de Lambarí o distrito de Jesuânia, com território dismembrado do distrito de Lambarí (antiga zona de Lambarizinho), com sede no povoado de Lambaro zinho, que passou a denominar-se Jeusânia. No quadro fixado pelo referido Decreto-lei estadual para vigorar no quinquenio 1944-1948, o distrito de Jesuânia figura no município de Lambarí.
Pelo disposto na Lei estadual n°. 336, de 27 de dezembro de 1948, que estabeleceu a divisão judiciário-administrativa do Estado, em vigor no período 1949-1953, criou-se o município de jesuânia, o qual, nessa divisão figura integrado de um só distrito - o da sede.
Semelhante, segundo o quadro da divisão administrativa do estado, para vigorar no quinquênio de 1954-1958, estabelevcido pela Leis Estadual n°. 1.039, de 12 de dezembro de 1953, o município de jeusânia, tem a mesma composição distrital fixada pela Lei n°. 336, isto é, somente um distrito: o da sede.
FORMAÁÁO JUDICIÁRIA -
A Lei estadual n°. 336, de 27 de dezembro de 1948, que estabeleceu o quadro territorial vigente no quinquênio 1949-1953, criou o município de Jesuania, subordinando-o à comarca de Lambarí.
De acorde com o quadro da divisão territorial judiciário-administrativa do Estado , fixado pela Lei estadual n°. 1.039, de 12 de dezembro de 1953, para vigorar no quinquênio 1954-1958, o município de Jesuânia, continua subordinado à comarca de Lambarí.
Fonte: ENCICLOPÁDIA DOS MUNICÁPIOS BRASILEIROS
Autor do Histórico: DEISE MARIA GUERREIRO RIBEIRO
DDD de Jesuânia, Minas Gerais
35
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- Sercontel: 043 + 35 + telefone
CEP de Jesuânia
Prefeitura Municipal de JesuâniaEndereço: Rua José Dias de Castro, 81, Centro, Jesuânia - MG, CEP: 37485000
Telefone / Fax:(35) 3273-1224 (35) 3273-1300
Prefeito: JOSÉ LAÉRCIO BRANDÃO DE CASTRO
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(Jeremias 22:3)
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