Tudo sobre Monte Alto Estado de São Paulo
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Informações Gerais sobre a cidade de Monte Alto
Coordenadas geográficas
O município de Monte Alto fica localizado na latitude -21.2655 e longitude -48.4971 e faz parte do estado de São Paulo.
Tamanho do Território de Monte Alto
Com um total de 346,950 km², Monte Alto de extensão territorial.
População de Monte Alto
De acordo com dados do IBGE, Monte Alto possui aproximadamente 50.216 habitantes.
Gentilício
As pessoas que nascem em Monte Alto são chamados de monte-altense.
Administração municipal
Prefeito atual:MARIA HELENA AGUIAR RETTONDINI.
História de Monte Alto - São Paulo
(Monte Alto Sempre Mais Alta)
Monte Alto é uma cidade localizada no interior do estado de São Paulo. Está a 350 quilômetros da capital paulista. A altitude média da sede do município é de 735 metros. Sua população em 2010 era de 46.647 habitantes, o que a faz a 93ª maior cidade do interior do estado. Faz parte do grupo de municípios com IDH elevado, ocupando a 96ª posição no estado de São Paulo.
Monte Alto conta com várias indústrias siderúrgicas, de peças automotivas e de motopeças, como a Cestari, a Fundição Lanfredi, a Fundição BB Ltda, a Quinelato Freios e a Dia-Frag além das indústrias de artefados de borracha, como a BMA e a multinacional Hutchinson e das indústrias alimentícias, como a Fugini e a CEPÊRA. Sua agricultura é caracterizada pela predominância da pequena propriedade rural e pela policultura, com destaque para a cebola, a manga, a goiaba e a cana-de-açúcar. Monte Alto é também a cidade-berço e a primeira cidade-sede dos Jogos Abertos do Interior, a maior competição esportiva amadora da América Latina.
História da cidade de MONTE ALTO SãO PAULO
O fundador de Monte Alto, o Capitão cirurgião-mor do Império, Pórfiro Luiz de Alcantra Pimentel, também criador de Monte Aprazível, iniciou o empreendimento na segunda metade do século XIX, conforme conta a sua biografia, a partir de um sonho, no qual após grandes dificuldades, chegaria a uma região igual a que encontrou junto à nascente do rio Turvo e quase ao pé da elevação correspondente à "serra de Jaboticabal".
Adquiriu aí quatro alqueires de terras para a formação de um patrimônio em louvor ao Senhor Bom Jesus de Pirapora, erguendo o cruzeiro e rezada a primeira missa em 15 de maio de 1881, fundou "Bom Jesus de Pirapora de Monte Alto das Três Divisas".
Após a fundação, os moradores foram erguendo suas casas, tornando realidade o desejo do fundador de construir a "Cidade do Sonho", cognome pelo qual é conhecida atualmente Monte Alto.
A cafeicultura foi inicialmente o principal fator de progresso e crescimento, levando à criação do Distrito de Paz em 1895, pertencendo a Joboticabal até 1928, quando foi elevado a Município.
Com o Município, iniciou-se uma fase de industrialização que acelerou o desenvolvimento do centro urbano.
GENTíLICO: MONTE-ALTENSE
FORMAçãO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Monte Alto, por Lei Estadual no 363, de 31 de agosto de 1895, no Município de Jaboticabal.
Elevado à categoria de município com a denominação de Monte Alto, por Lei Estadual no 363, de 31 de agosto de 1895, desmembrado de Jaboticabal. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificouse no dia 08 de dezembro de 1896.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Monte Alto se compõe de 4 Distritos: Monte Alto, Tabapuan, Ariranha e Palmares.
Lei Estadual no 1603, de 20 de dezembro de 1918, desmembra do Município de Monte Alto o Distrito de Ariranha.
Lei Estadual no 1662, de 27 de novembro de 1919, desmembra do Município de Monte Alto o Distrito de Tabapuã.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Monte Alto se compõe de 5 Distritos: Monte Alto, Aparecida do Monte Alto, Fernando Prestes, Palmares e Vista Alegre.
Decreto-Lei Estadual no 7029, de 25 de março de 1935, transfere o Distrito de Palmares para o Município de Catanduva.
Decreto no 7354, de 05 de julho de 1935, desmembra do Município de Monte Alto o Distrito de Fernando Prestes.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Monte Alto compreende o único termo judiciário da comarca de Monte Alto e se divide em 3 Distritos: Monte Alto, Aparecida de Monte Alto e Vista Alegre.
Pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, o Município de Monte Alto, parte do território do extinto Distrito de Ibitirama, do Município de Jaboticabal; e o Distrito de Monte Alto, adquiriu parte do território do extinto Distrito de Ibitirama, do Município de Jaboticabal - bem como o território do extinto Distrito de Aparecida do Monte Alto, do mesmo Município de Monte Alto que passou a constituir uma de suas zonas.
Em 1939-1943, o Município de Monte Alto é composto dos Distritos de Monte Alto e Vista Alegre do Alto (Ex-Vista Alegre) e Aparecida de Monte Alto, e é termo único da comarca de Monte Alto, termo formado por 2 Municípios: Monte Alto e Pirangi.
Pelo citado Decreto nº 9775, que fixou o quadro para 1939-1943, o Distrito de Monte Alto é subdividido em 2 zonas, denominadas: a 1ª. Monte Alto e a 2ª. Aparecida do Monte Alto, sendo esta subdivisão em zonas confirmada pelo Decreto nº. 10072, de 24 de março de 1939.
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Monte Alto ficou composto dos Distritos de Monte Alto, Montesina e Vista Alegre do Alto, e constitui o único termo judiciário da comarca de Monte Alto, a qual é formada pelos Municípios de Monte Alto e Pirangi.
Aparece no quadro territorial fixado pela Lei nº 233, de 24-XII-1948, para 1949-1953, composto dos Distritos de Monte Alto, Aparecida do Monte Alto (Ex-Montesina) e Vista Alegre do Alto, comarca de Monte Alto, assim figurando no fixado pela Lei nº 2456, de 30-XII-1953, para vigorar em 1954-1958.
Lei Estadual no 5285, de 18 de fevereiro de 1959, cria o Distrito de Vista Alegre do Alto e extingue o Distrito de Monte Aparecida do Monte Alto.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960 o Município de Monte Alto é formado apenas do Distrito Sede.
Lei no 4954, de 27 de dezembro de 1985, cria novamente o Distrito de Aparecida do Monte Alto, e incorpora ao município de Monte Alto.
Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o município é constituído de 2 Distritos: Monte Alto e Aparecida do Monte Alto.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Fonte: IBGE
DDD de Monte Alto, São Paulo
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CEP de Monte Alto
Prefeitura Municipal de Monte AltoEndereço: Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1390, Centro, Monte Alto - SP, CEP: 15910000
Telefone / Fax:(16) 3244-3113 (16) 3242-3113
Prefeito: MARIA HELENA AGUIAR RETTONDINI
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(Salmos 37:4)
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