Tudo sobre Lins Estado de São Paulo
Você também pode gostar:
Informações Gerais sobre a cidade de Lins
Coordenadas geográficas
O município de Lins fica localizado na latitude -21.6718 e longitude -49.7526 e faz parte do estado de São Paulo.
Tamanho do Território de Lins
Com um total de 570,058 km², Lins de extensão territorial.
População de Lins
De acordo com dados do IBGE, Lins possui aproximadamente 77.510 habitantes.
Gentilício
As pessoas que nascem em Lins são chamados de linense.
Administração municipal
Prefeito atual:JOÃO LUIS LOPES PANDOLFI.
História de Lins - São Paulo
Lins é um município na região centro-oeste do estado de São Paulo, no Brasil. Encontra-se a uma latitude 21º40′43" sul e a uma longitude 49º44′33" oeste, estando a uma altitude de 437 metros e a uma distância de 429 quilômetros da capital do estado.
Faz divisa com os municípios de Sabino (ao norte), Cafelândia (ao leste), Guaimbê e Getulina (ao sul) e Guaiçara (a oeste).
História da cidade de LINS SãO PAULO
No início do século XX, um povoado regional com o nome de Santo Antônio do Campestre começou a surgir nas proximidades do que era o cruzamento entre uma antiga trilha dos índios coroados, habitantes originais da região, e a recém-construída Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, próxima ao córrego denominado Campestre (anteriormente conhecido como Brumadinho ou Douradinho). Em 16 de fevereiro de 1908, o então presidente da república Afonso Pena inaugurou um trecho contendo quatro estações da ferrovia mencionada.
GENTíLICO: LINSENSE
FORMAçãO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Albuquerque Lins, por Lei Estadual nº 1408, de 30 de dezembro de 1913, no Município de Bauru.
Lei Estadual nº 1428, de 3 de dezembro de 1914, transfere o Distrito de Lins do Município de Bauru para o de Pirajuí.
Elevado a categoria de vila com a denominação de Albuquerque Lins, por Lei Estadual nº 1708, de 27 de dezembro de 1919, desmembrado de Pirajuí. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 21 de abril de 1920.
Tomou o nome de Lins por Lei Estadual nº 2182-A, de 29 de dezembro de 1926.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Lins se compõe de 3 Distritos: Lins, Getulina e Guaiçara,
Decreto-lei Estadual nº 7028, de 25 de março de 1935, desmembra do Município de Lins o Distrito de Getulina.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decretolei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Lins compreende o único termo judiciário da comarca de Lins e se compõe de 5 Distritos: Lins, Guaiçara, Guaimbé, Monlevade e Vila Sabino.
Pelo Decreto-lei Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, o Distrito de Lins, do Município de Lins adquiriu o território do extinto Distrito de Monlevade, que passou a construir uma de suas zonas; e em 1939-1943, o Município de Lins é composto dos Distritos de Lins, sub-dividido em 2 zonas: 1ª, Lins e 2 ª Monlevade; Guaiçara, Guaimbé e Sabino (ex-Vila Sabino) - e é termo único da comarca de Lins, termo este formado por 3 Municípios: Lins Getulina e Promissão.
Pelo Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, a 1ª Sub-distrito e a 2ª Zona Distrital de Lins, Monlevade passa a ser 2º. Sub-distrito.
Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembra do Município de Lins, o Distrito de Guaimbé.
No quadro fixado , pelo referido Decreto-lei nº. 14334,de 30 de novembro de 1944, para vigorar em 1945-1948, o Município de Lins ficou composto dos Distritos de Lins com 2 subdistritos: 1º e 2º; Guaiçara e Sabino, e constitui o único termo Judiciário da comarca de Lins, a qual é formada pêlos Municípios de Lins e Getulina.
Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948, cria o Distrito de Guapiranga e incorpora ao Município de Lins.
Figura no quadro fixado pela Lei nº 233, de 24-XII-1948 para vigorar em 1949-1953, composto dos Distritos de Lins, 1º e 2º Sub-distritos: Guaiçara, Guapiranga e Sabino, comarca de Lins e no quadro fixado pela Lei nº 2456, de 30-XII-1953 para 1954-1958, compostos dos Distritos de Lins, 1º e 2º Sub-distritos, e Guapiranga, comarca de Lins em virtude da elevação para à categoria de Município do Distrito de Sabino pela mesma Lei.
Lei Estadual nº 2456, de 30 de dezembro de 1953, desmembra do Município de Lins o Distrito de Sabino.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído de 2 Distritos: Lins e Guapiranga.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Fonte: IBGE
DDD de Lins, São Paulo
14
Como fazer uma ligação para Lins:
0 + Operadora + 14 + Telefone de destino
Veja o código das operadoras:
- CTBC Telecom: 012 + 14 + telefone
- Vivo: 015 + 14 + telefone
- Aerotech: 017 + 14 + telefone
- Claro: 021 + 14 + telefone
- GVT: 025 + 14 + telefone
- Oi Telemar: 031 + 14 + telefone
- TIM: 041 + 14 + telefone
- Sercontel: 043 + 14 + telefone
CEP de Lins
Prefeitura Municipal de LinsEndereço: Rua Olavo Bilac, 640, Centro, Lins - SP, CEP: 16400901
Telefone / Fax:(14) 3533-7000 (14) 3522-2764
Prefeito: JOÃO LUIS LOPES PANDOLFI
Hospitais em Lins - SP
Procurando informações sobre a rede de saúde local? Aqui você encontra uma relação de Hospitais, Postos Médicos, Clínicas e Profissionais de saúde linense.
Cartórios na cidade de Lins
Acesse a lista de Cartórios em Lins. Aqui você encontra serviços de registro civil de pessoas físicas e jurídicas, registro de imóveis, registro de títulos e documentos, tabelionato de notas, ofícios de protesto de títulos e também cartórios judiciais.
Mapa de Lins Online
Aqui você encontra um Mapa Online para navegar por toda a cidade de Lins - SP e localizar ruas e endereços do município paulista.
Hotéis e Pousadas em Lins
Encontre Hotéis e Pousadas com ótimos preços em Lins. Acesse agora nossa página de hospedagens na região.
Notícias sobre Lins
Confira as últimas notícias e vagas de emprego em Lins.
Previsão do Tempo
Municípios nas proximidades de Lins
Confira as cidades vizinhas de Lins - SP em uma distância de até 50 km.
Ajude a divulgar a história de sua cidade, compartilhe esta página e, se você encontrou algo incorreto ou acredita que pode melhorar, FALE CONOSCO AGORA MESMO!
Deixe seu comentário:
Confia no Senhor de todo o teu coração, e não te estribes no teu próprio entendimento.
(Provérbios 3:5)
Bíblia Online