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Carreatas, passeatas e comícios são proibidos em quatro cidades goianas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao Juízo da 45ª Zona Eleitoral a proibição de comícios, passeatas, cavalgadas e reuniões presenciais no período eleitoral nas cidades de Pontalina, Aloândia, Joviânia e Vicentinópolis. Assim, esses municípios só poderão realizar eventos virtuais.

De acordo com o MPE, a decisão também deve proibir todas as coligações, partidos políticos e candidatos de realizarem, permitirem, fomentarem ou tolerarem carreatas e comícios, mesmo na modalidade drive-in. A justificativa é de que essas cidades não conseguiram conter as aglomerações nessa espécie de atividade.

Caso descumprida a decisão, o partido político poderá ser multado em R$15 mil e o candidato em R$ 8 mil para cada evento. Além disso, a Polícia Militar poderá fazer a busca e apreensão dos veículos que forem flagrados participando de carreatas.

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O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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