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Proprietários tem até o fim de setembro para declarar o ITR - Revista Globo Rural

fazenda-santa-brígida-ilpf-integracao (Foto: Cristiano Borges/Ed. Globo)

Foto: Cristiano Borges/Ed. Globo)

Os proprietários e possuidores de imóvel rural, sujeitos ao recolhimento do imposto territorial rural (ITR), devem, entre os meses de agosto e setembro de cada ano, apresentar declaração (DITR) à Receita Federal do Brasil, contendo informações sobre o imóvel, tais como a distribuição da área, o uso, o valor da terra nua, as benfeitorias, entre outras, que são a base de cálculo do imposto.

Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.967 de 21 de julho de 2020, em vigor a partir de 3 de agosto de 2020, as declarações deverão ser entregues entre os dias 17 de agosto a 30 de setembro de 2020, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2020. Até o momento, não há notícia sobre prorrogação desse prazo em função da pandemia.

Os contribuintes precisam ficar atentos ao prazo de entrega e às informações que compõem a base de cálculo do imposto, visto que o atraso na entrega da DITR acarreta

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O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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