Flamengo pode ser excluído da Copa do Brasil e Grêmio herdar a vaga
Circula pelas rede sociais um vídeo da torcida do Flamengo cantando uma música homofóbica, citando o povo do Rio Grande do Sul. Aliás, esse canto é popular no país inteiro, em jogos contra times do RS. “Arerê, Gaúcho da o c* e fala tchê”, diz a letra entoada por rubro-negros que estiveram no Maracanã no jogo de quarta-feira (15).
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ) é claro quanto a punição nos casos em que acontece algo desse tipo. Veja o que diz o Artigo 243-G:
“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)”.
O CBDJ deixa claro que o clube pode ser punido no caso de cânticos de torcida, assim, o caso de Flamengo x Grêmio poderia ser enquadrado. Veja o que diz o texto:
“§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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