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Tribunal mantém quebra de sigilo bancário de cinco empresários investigados por desvio de verba pública no Maranhão

De acordo com o processo, os acusados teriam alegado na ação que não são sócios de empresas com sede, ou filial na cidade do interior do Maranhão, e tão pouco teriam realizado qualquer tipo de negócio com a Fazenda Pública. O grupo ainda defende que nunca recebeu verbas oriundas do poder público local.

Para o relator do processo na Corte, o juiz federal convocado Marllon Sousa, documentos levantados pelas investigações deixam claro a participação dos envolvidos com o suposto esquema criminoso de desvio de dinheiro. "sigilo bancário é direito individual não absoluto, podendo ser afastado em casos excepcionais, quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante ou de elementos aptos a indicar a possibilidade de prática delituosa, mediante decisão judicial devidamente fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 1º, § 4º, e incisos, da Lei Complementar 105/2001", explicou o magistrado sobre s

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