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O que esperar da ANPD em 2022?

Martha Leal. FOTO: DIVULGAÇÃO  Foto: Estadão

Comemoramos no dia 28 de janeiro o Dia Internacional da Proteção de Dados, data instituída pelo Conselho da Europa (CE), em 2006, com o objetivo de aumentar a consciência das pessoas em relação à importância da privacidade e da proteção dos dados pessoais.

Não é preciso dizer que foi o Regulamento Europeu, em 2018, que influenciou as principais regulações de privacidade no âmbito internacional, inclusive no Brasil, onde a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 1 foi fortemente inspirada no GDPR 2.

A nossa legislação nacional de proteção de dados encontra-se vigente desde setembro de 2020, entretanto, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) 3 ocorreu somente em novembro de 2020.

Nesse espaço de um pouco mais de um ano de existência da ANPD é importante olharmos para trás e fazermos um breve retrospecto do que foi feito até aqui para que possamos, desta forma, compreender, e até mesmo intuir

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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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