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Referendada resolução que instituiu a SEJUD Cível de São Luís

A Resolução GP nº 17/2020 foi referendada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) durante Sessão Plenária Administrativa Virtual realizada nesta quarta-feira (15). O documento – assinado pelo presidente da Corte, Joaquim Figueiredo, no dia 16 de março de 2020, ad referendum – dispõe sobre a criação da Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís.

Pela resolução, fica instituída a Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís (SEJUD Cível), dirigida por Secretário Judicial Especial, sob a supervisão de um Juiz Coordenador. À secretaria cabe o cumprimento das ordens e demais expedientes emanados dos Juízos das Varas Cíveis do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís originados de processos judiciais eletrônicos (PJe), observadas as disposições da Lei Federal nº 11

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(Salmos 118:14)
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