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Juiz determina bloqueio das contas do prefeito e da secretária municipal de saúde de Icatu

O juiz Celso Serafim Júnior (Comarca de Icatu), determinou o bloqueio de R$ 133.050,00 das contas bancárias do prefeito de Icatu, José Ribamar Moreira Gonçalves, da secretaria municipal de saúde, Bruna Daniele Madeira Ferreira, e mais três réus, visando ao ressarcimento de danos causados aos cofres municipais.

Caso não seja possível o bloqueio, o juiz determinou a indisponibilidade de bens imóveis dos agentes públicos, assim como dos outros réus: Lúcia Maria Chuairy Cunha, Terezinha de Jesus Silva de Souza e Alexandre Chuairy Cunha.

A decisão liminar atende – em parte – os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual (MPE) na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, com o objetivo de reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, e ressarcir os danos aos cofres públicos municipais. Os réus têm 15 dias para se manifestarem no processo.

O MPE foi informado que a Prefeitura de Icatu contratou uma das empresa

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(1 Pedro 5:10)
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