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Feriado municipal suspende expediente forense na comarca de Riachão

O juiz Francisco Bezerra Simões, titular da Vara Única de Riachão, determinou a suspensão do expediente forense no âmbito jurisdicional dessa comarca, na terça-feira, 8 de setembro – feriado municipal do dia da padroeira da cidade, instituído pela Lei Municipal n° 030/94 de 25 de abril de 1.994.

Nessa data, os serviços judiciários funcionarão apenas em regime de plantão, para atendimento de questões urgentes, como mandados de segurança, medidas liminares, mandados de segurança, prisões em flagrante e concessão de liberdade, dentre outras listadas no artigo 61 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.


A suspensão do expediente foi comunicada pelo juiz à Corregedoria Geral de Justiça e ao Tribunal de Justiça do Maranhão por meio da Portaria-TJ nº 3331/2020, de 3 de setembro, que foi anexada no mural da recepção do fórum, na porta de entrada e no muro externo para conhecimento do público e advogados.

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