MPMA determina a construção de espaço para adolescente em delegacia de Balsas
Foi determinado pela Justiça o prazo de 90 dias para a construção de uma sessão exclusiva a adolescentes em conflito com a lei na Delegacia de Polícia de Balsas. A ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em caráter liminar, ao Estado do Maranhão, no último dia 8 de setembro, a construção, na Delegacia de Polícia de Balsas, de seção a ser destinada exclusivamente a adolescentes em conflito com a lei, resguardando-se as normas inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A demanda objetiva, especificamente, a reforma e adequação da cela que acomoda os adolescentes que ficam apreendidos provisoriamente na delegacia.
A decisão judicial prevê que a referida seção seja isolada de adultos. O prazo estabelecido para o cumprimento da medida é de 90 dias, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Na ação, o promotor de justiça Lindomar L
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(Salmos 34:19)
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