A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, anulou a estabilidade concedida ao servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), A.T.N.M., contratado para a função de agente de segurança legislativo sem ser aprovado em concurso público. A decisão é da última terça-feira (11).
De acordo com ação do Ministério Público Estadual (MPMT), A.T.N.M., ingressou na ALMT em 1990 sob o regime da CLT e teve seu contrato de trabalho transformado em cargo estatutário, sem a prévia aprovação em concurso público, como prevê a Constituição Federal, que diz a concessão, somente da estabilidade (e não do ingresso à carreira), a trabalhadores que não prestaram concurso, exige-se que eles deveriam estar no cargo a cinco anos ininterruptos na data de promulgação da Constituição (5 de outub