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ADI requer retorno da indisponibilidade de terras devolutas em Chapada dos Guimarães

A Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a lei estadual que revogou parte de normativa anterior sobre a indisponibilidade de terras devolutas na região da Área de Proteção Ambiental (APA) Chapada dos Guimarães. Assim, o Ministério Público requer a suspensão liminar da lei, bem como a procedência da ação com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.409, de 09 de junho de 2021, do Estado de Mato Grosso, por afronta à Constituição Estadual.

A lei promulgada em junho deste ano revogou dispositivo da Lei nº 7.804, de 05 de dezembro de 2002, que estabelecia: “As terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado na região de abrangência desta APA são consideradas indisponíveis, devendo o Intermat providenciar a demarcação e incorporação das mesmas para ulterior destinação”.

A ADI é resultado de um inquérito civil instaurado pela 15ª Promotoria de Just

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(Salmos 118:14)
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