Ingresso Rápido terá que devolver taxa cobrada na venda de tíquetes on-line. Saiba como receber
BRASÍLIA, RIO E SÃO PAULO - Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proíbe que o site Ingresso Rápido cobre taxas de conveniência por vender ingressos de shows e filmes, entre outros. De acordo com a decisão, a cobrança de um valor extra para a emissão de bilhetes é ilegal. Além disso, o STJ determinou que a Ingresso Rápido terá de ressarcir clientes de cobranças feitas desde 2008, cinco anos antes do ajuizamento da ação, em 2013. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Caso a decisão seja mantida, os filiados da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul — responsável pela ação civil pública — que pagaram a taxa, vão poder receber o valor gasto de volta, corrigido pelo IGP-M e acrescido de juro de 1% ao mês a partir da citação da empresa no processo.
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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