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STF e juristas divergem sobre legalidade de indicação de Eduardo Bolsonaro

BRASÍLIA E RIO — O Supremo Tribunal Federal (STF) tem decisões díspares sobre a legalidade da nomeação de parente para cargo de natureza política. Em agosto de 2008 , o plenário aprovou uma súmula que proíbe autoridades de nomearem cônjuge ou parente até terceiro grau para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada em qualquer dos Poderes, no nível municipal, estadual e da União. Mas não especificou se a regra vale para cargos de natureza política — como, por exemplo, ministros de Estado e embaixadores.

A discussão veio à tona nesta quinta-feira, quando o presidente Jair Bolsonaro cogitou nomear um dos filhos, o senador Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para comandar a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos. O cargo de embaixador não precisa ser ocupado por um diplomata. O ocupante do posto é de livre escolha do presidente

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