Empregada doméstica tem direito ao abono salarial do PIS%3F
empregada doméstica também tem direito? – Noticias R7
Resposta: Não.
Os empregados domésticos não têm direito ao abono salarial do PIS, pois é necessário ter trabalhado para pessoa jurídica (empresa), o que não é o caso dos empregados domésticos.
Quais são as condições para ter direito ao abono?
Para ter direito ao abono, é preciso cumprir as seguintes condições:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base com remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Dados do trabalhador têm que ter sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
O PIS (Programa de Integra
Como fazer
O Senhor é bom, um refúgio em tempos de angústia. Ele protege os que nele confiam.
(Naum 1:7)
Bíblia Online