Trabalhador demitido vai sacar o benefício do FGTS em 2019? Saiba!
O Projeto de Lei nº 392/2016, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), quer alterar o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão.
“Trata-se de uma medida importante para melhorar a legislação do FGTS. Esperamos, pelas razões expostas, contar com o apoio dos nobres Colegas para a aprovação desta iniciativa,” diz Freitas.
Atualmente, o saque do FGTS pode ser feito na demissão sem justa causa, feita pelo empregador; no término do contrato por prazo determinado; na rescisão por acordo entre trabalhador e empregador (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista); na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação
Como fazer
O Senhor é bom, um refúgio em tempos de angústia. Ele protege os que nele confiam.
(Naum 1:7)
Bíblia Online