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projeto de lei que prevê 320 vagas é sancionado

Excelente notícia para os concurseiros. A lei complementar 16.889, oriunda do projeto de lei 788/2017, que cria 320 vagas no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), foi sancionada. A decisão, que ocorreu no final de dezembro, foi uma das últimas ações do ex-governador do Estado de São Paulo, Márcio França.

Segundo o texto, as vagas poderão ser preenchidas através de novos concursos públicos ou convocação de remanescentes em concursos em validade. Do quantitativo liberado, 250 são para a carreira de oficial de promotoria I, cargo que conta com remuneração básica inicial de R$ 4.433,58 e exige o ensino médio para o ingresso. 

O restante das vagas são para os cargos de Analista de Promotoria II – Agente de Promotoria (40) e Analista de Promotoria I – Área da Saúde e Assistência Social (30). Para os cargos, os salários iniciais são de R$ 6.017,71 para o cargo de analista de promotoria I na área de saúde e R$ 9.450,93 para analista de promotor

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