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Justiça do Maranhão condena município de Riachão a custear exames de portador de epilepsia

Uma decisão liminar proferida pelo juiz Francisco Bezerra Simões, titular de Riachão/MA, determinou que o Município deve arcar com as despesas de exames para um paciente portador de epilepsia.

Concedida em caráter de urgência, a decisão deu prazo de cinco dias ao réu para que cumpra a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Exames urgentes

Trata-se de Ação Civil de Obrigação de Fazer, movida por um homem e tendo como réu o Município de Riachão, na qual o autor afirma ser portador de epilepsia.

De acordo com relatos do requerente, em razão da enfermidade, vem sofrendo constantes dores de cabeça, necessitando realizar diversos exames com urgência.

Outrossim, o autor sustenta que buscou administrativamente junto ao requerido a realização dos exames necessários, mas lhe foi negado, razão pela qual necessitou socorrer-se do Poder Judiciário.

Não obstante, alegou não ter condiç�

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