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Estudante do Fies que teve pedido de rematrícula negado será indenizado

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a condenação da Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo – Universidade Paulista (UNIP). 

Assim, a instituição deverá indenizar em de R$ 5 mil, por danos morais, a um estudante impedido de efetuar a renovação de sua matrícula. Isso, em razão de inconsistência no sistema de aditamento do contrato pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).  A decisão da 3ª Turma foi unânime

Para os magistrados, ficou comprovado que o aluno foi prejudicado por problemas apresentados no portal da instituição universitária e no sistema do Fies (SISFIES). “Considerando que a mensalidade da parte autora era integralmente objeto de financiamento estudantil, a que a própria instituição de ensino superior atribui a inadimplência à falha do sistema de informática utilizado pelo Fies, evidente que o requerente não pode suportar tais prejuízos”, afirmou o desembargador federal relator A

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