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Modalidades de Usucapião: Usucapião Especial Indígena

A usucapião de bens imóveis é um dos modos de aquisição da propriedade, mediante a posse continuada durante certo lapso de tempo, e preenchidos os requisitos previstos na lei.

Portanto, trata-se de um modo originário de aquisição do bem, através da posse por um determinado lapso de tempo e preenchidos os requisitos previstos em nosso ordenamento jurídico.

Destarte se o possuidor, sem ser molestado em sua posse (que por isso é mansa e pacífica), exerce sobre a coisa os poderes inerentes ao domínio por certo lapso de tempo, permite-lhe a lei obter declaração judicial capaz de conferir-lhe o domínio, depois da respectiva transcrição.

No presente artigo, trataremos especificamente sobre a modalidade de usucapião especial indígena.

 

Usucapião Especial Indígena

A usucapião indígena funciona de forma parecida com a extraordinária e com a rural. O índio, integrado ou não à sociedade, pode usucapir trechos de terras inferiores a 50 hectares.

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