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saiba como funciona a demissão do trabalhador que teve contrato suspenso ou jornada reduzida

Saiba a partir de quando é possível demitir o empregado que teve o contrato de trabalho suspenso ou com redução de jornada e salário, de acordo com a MP nº 936/20, conforme informações do eSocial.

eSocial e MP 936/2020: saiba como funciona a demissão do trabalhador que teve contrato suspenso ou jornada reduzida

De acordo com o site do eSocial, para os empregadores que aderiram ao programa de suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada e salários, a Medida Provisória (MP) nº 936/2020 estabeleceu que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa (e nem receber aviso prévio) pelo tempo que durou a suspensão ou redução e, após o restabelecimento da jornada, por período equivalente ao acordado para a redução ou suspensão.

Confira um exemplo oficial da plataforma do eSocial. O empregado que teve seu contrato suspenso ou sua jornada reduzida por 60 dias, entre os dias 01/05/2020 e 29/06/2020, passa a ter garantia provisória de emprego até o dia 28/08/2020.

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