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Justiça do Trabalho de São Paulo determina que Petrobrás reinstale relógios de ponto na entrada das empresas e remunere empregados por deslocamento interno

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a Petrobras a fixar os relógios de controle de jornada de seus empregados em locais próximos às portarias de acesso de duas unidades da empresa no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por dia de atraso.

Outrossim, em atendimento à pretensão do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista, a sentença determinou à empresa o pagamento de horas extras aos empregados em razão do tempo gasto com o deslocamento interno, atendendo a um parecer do Ministério Público do Trabalho.

Características peculiares

Consta nos autos da reclamatória trabalhista nº 1000141-45.2020.5.02.0252 que os equipamentos de registro de jornada na Refinaria Presidente Bernardes e na Usina Termelétrica Euzébio Rocha foram retirados da entrada para locais perto dos postos de trabalho dos trabalhadores que cumprem regime de turnos de revezamento.

Entretanto, de acordo com o sindicato, isso os prejudicaria, já que alguns postos

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