Prefeito de Penha tem bens bloqueados pela justiça
Após ação civil movida pela prática de atos de promoção pessoal, a justiça deferiu o pedido de bloqueio de bens do prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa (MDB), requerido pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
De acordo com o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori, ele teria realizado autopromoção política, vinculando obras públicas, campanhas, programas e atos típicos da gestão municipal, realizados com dinheiro público, à sua própria imagem, contrariando o texto da Constituição Federal e violando os princípios administrativos de legalidade, moralidade e impessoalidade.
O juízo da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras determinou o bloqueio de bens até o valor de R$ 45.449,60, equivalente a cinco vezes o salário do prefeito. Em caso de condenação, esse será o valor da multa por improbidade administrativa. A decisão
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