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Covid-19: caso positivo em creche não impõe suspensão de aulas à turma inteira

A determinação de suspensão das aulas presenciais nas turmas em que os alunos e professores apresentem sintomas ou positivação para a Covid-19 viola o princípio da legalidade.

Com essa fundamentação, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini, concedeu liminar em favor de um Centro de Educação Infantil de Florianópolis para determinar que a Secretaria Municipal de Saúde se abstenha de exigir a suspensão das atividades presenciais nas turmas com casos suspeitos ou confirmados da doença.

Justiça – Foto: TJSCJustiça – Foto: TJSC

A decisão aponta que, conforme os atos normativos relativos aos protocolos de segurança sanitária, somente devem ser afastados do ambiente escolar os alunos, professores e funcionários do estabelecimento de ensino que tenham sintomas ou o diagnóstico da Covid-19. “Quanto aos demais, podem permanecer ou retornar para o regime de aulas presenciais desde que a escola efetue o monitoramento constante”, anotou o magistrado.

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