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MPF pede suspensão de decreto que suspende cargos e funções em instituições federais

O MPF (Ministério Público Federal), por meio da PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão), solicitou na última sexta-feira (16), a suspensão dos efeitos do decreto 9.725, de 12 de março de 2019. O documento trata da extinção de cargos e funções nas universidades e institutos federais de ensino com sede no Estado.

Procurador regional dos Direitos do Cidadão Cláudio Cristani afirma que suposta economia em universidades e institutos federais ficaria na casa de centésimos – Pixabay/Divulgação/NDProcurador regional dos Direitos do Cidadão Cláudio Cristani afirma que suposta economia em universidades e institutos federais ficaria na casa de centésimos – Pixabay/Divulgação/ND

Distribuída na 3ª Vara Federal de Joinville, a ação se refere diretamente à perda de 362 cargos e funções na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), 50 na UFFS (Universidade Federal da Fronteira Sul), 56 no IFSC (Instituto Federal de Santa Catarina) e 76 no IFC (Instituto Federal Catarinense). Para a PRDC, o decreto presidencial é inconstitucional e ilegal.

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Segundo divulgado pelo MPF, o decreto trata de cargos em comissão e, em especial, funções

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