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Um olhar de Montes Claros para o que é notícia em toda parte

(Do livro "Por Cima dos Telhados, Por Baixo dos Arvoredos" - Parte 39)

Sesso da Cmara dos Deputados de 21-8-1968
PROJETO DE LEI N , DE 1.968

Estabelece normas para a prestao, pela Unio Federal, de assistncia tcnica e financeira para o desenvolvimento do ensino primrio nos Estados, Municpios e no Distrito Federal, e d outras providncias.

Do Sr. LUIZ DE PAULA

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1. obrigatrio e gratuito, dos sete aos quatorze anos, o ensino nos estabelecimentos primrios oficiais.

Art. 2. A Unio Federal, pelo Ministrio da Educao e Cultura, contribuir financeiramente com os Estados, Municpios e Distrito Federal na ampliao e melhoria do sistema escolar primrio (Lei n 59, de 11 de agosto de 1947), atravs de subvenes ou financiamentos para a compra, construo e reforma de prdios escolares e respectivas instalaes e equipamentos (art. 95, a e c, da Lei n 4.024, de 20 de dezembro de 1.961).

Art. 3. Todos os recursos destinados ao desenvolvimento do ensino primrio, inclusive aqueles menciona

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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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