Um olhar de Montes Claros para o que é notícia em toda parte
Sesso da Cmara dos Deputados de 21-8-1968
PROJETO DE LEI N , DE 1.968
Estabelece normas para a prestao, pela Unio Federal, de assistncia tcnica e financeira para o desenvolvimento do ensino primrio nos Estados, Municpios e no Distrito Federal, e d outras providncias.
Do Sr. LUIZ DE PAULA
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1. obrigatrio e gratuito, dos sete aos quatorze anos, o ensino nos estabelecimentos primrios oficiais.
Art. 2. A Unio Federal, pelo Ministrio da Educao e Cultura, contribuir financeiramente com os Estados, Municpios e Distrito Federal na ampliao e melhoria do sistema escolar primrio (Lei n 59, de 11 de agosto de 1947), atravs de subvenes ou financiamentos para a compra, construo e reforma de prdios escolares e respectivas instalaes e equipamentos (art. 95, a e c, da Lei n 4.024, de 20 de dezembro de 1.961).
Art. 3. Todos os recursos destinados ao desenvolvimento do ensino primrio, inclusive aqueles menciona
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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