SP: Presos terão direito a saída temporária em dezembro
Na quarta-feira, 11, o Deecrim - Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo publicou a portaria conjunta 3/20, que libera a saída temporária de presos do regime semiaberto durante o mês de dezembro. As "saidinhas", como são conhecidas, estavam proibidas desde março, em razão da pandemia do novo coronavírus.
A portaria estabelece, em caráter excepcional, que no mês de dezembro de 2020 a saída temporária terá início às 6h do dia 22 (quando o preso, previamente autorizado, poderá deixar o presídio), encerrando-se às 18h do dia 5 de janeiro de 2021 (oportunidade em que o condenado deverá ter retornado à unidade prisional).
(Imagem: Unsplash)
Segundo o artigo 123 da Lei de Execução Penal, têm direito a saída temporária os presos que tenham cumprido 1/6 da pena e reincidentes que tenham cumprido 1/4. Em ambos os casos é necessário que o detento tenha bom comportamento.
Relembre
Em março, a Corregedoria Geral da Justiça, atendendo solicitação da Secretar
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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