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MIGALHAS nº 4.988


"Morrem e sucedem-se as religiões, mas não se altera o instinto religioso."

Olavo Bilac

Crença religiosa

É possível, sim, a alteração de datas e horários de etapas de concurso público para candidato que invoca a impossibilidade do comparecimento por motivos religiosos. Essa foi a decisão do plenário do STF, que reconheceu ainda a possibilidade de a Administração Pública, durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o exercício dos deveres funcionais ao servidor público em avaliação. Veja as teses fixadas. (Clique aqui)

Liberdade de expressão

Questionar eventos públicos de cunho religioso não caracteriza intolerância. Assim entendeu a 5ª turma do STJ. (Clique aqui)

Injúria racial: crime (im)prescritível?

É aplicável o instituto da prescrição ao crime de injúria racial? A questão está em pauta no STF. Na tarde de ontem, os ministros deram início ao julgamento de HC no qual uma idosa foi condenada por injúria qualificada pel

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Como fazer

Informações úteis para o seu dia a dia.

Versículo do Dia:
Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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