MIGALHAS nº 4.988
"Morrem e sucedem-se as religiões, mas não se altera o instinto religioso."
Olavo Bilac
Crença religiosa
É possível, sim, a alteração de datas e horários de etapas de concurso público para candidato que invoca a impossibilidade do comparecimento por motivos religiosos. Essa foi a decisão do plenário do STF, que reconheceu ainda a possibilidade de a Administração Pública, durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o exercício dos deveres funcionais ao servidor público em avaliação. Veja as teses fixadas. (Clique aqui)
Liberdade de expressão
Questionar eventos públicos de cunho religioso não caracteriza intolerância. Assim entendeu a 5ª turma do STJ. (Clique aqui)
Injúria racial: crime (im)prescritível?
É aplicável o instituto da prescrição ao crime de injúria racial? A questão está em pauta no STF. Na tarde de ontem, os ministros deram início ao julgamento de HC no qual uma idosa foi condenada por injúria qualificada pel
Como fazer
Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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