Desembargador determina o desbloqueio das contas de Novo Oriente
O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar desbloqueando as contas do Município de Novo Oriente do Piauí/PI, que estavam bloqueadas por decisão do juízo da Comarca de Valença do Piauí para pagamento dos servidores públicos municipais.
O município alegou que todos os servidores efetivos e contratados estão com os salários pagos, relativos aos meses de abril a julho de 2019, restando em atraso apenas o mês de agosto, “o qual ainda não foi pago por ausência de recursos financeiros”.
Segundo o município, a obrigatoriedade de pagar o salário de todos os servidores efetivos e contratados em 05 dias, configura grave lesão à ordem e economia pública e efeito multiplicador, tendo em vista que além de não possuir recursos suficientes para tal pagamento, afetará o pagamento de fornecedores de insumos para a prestação de serviços essenciais.
Alega que o cumprimento da medida liminar resultará em uma obrigação
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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