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Mesmo sem fato novo, Sexta Turma admite que sentença restabeleça prisão preventiva relaxada por excesso de prazo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de Habeas Corpus (HC) 223419, em que a Defensoria Pública da União buscava a absolvição, com base no princípio da insignificância, de um homem denunciado por pesca ilegal na localidade de Três Lagoas, em Foz do Iguaçu (PR). Flagrado por policiais da Polícia…

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