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TJPB Decide Que Candidata Aprovada Em Concurso Anulado Seja Indenizada

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Créditos: Nguyen Dang Hoang Nhu / Unsplash.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que uma candidata aprovada em concurso público, anulado por suspeita de fraude, seja indenizada por danos morais (R$ 5 mil) e danos materiais (R$ 60,50), pelo município de Caldas Brandão.

Segundo o relator da apelação (0800366-67.2017.8.15.0761), "O cerne da questão consiste em averiguar a responsabilidade do ente municipal pelos danos morais e materiais causados ao candidato inscrito em concurso público em face da anulação do certame por suspeita de fraude. Extrai-se dos documentos acostados aos autos, que a apelante foi aprovada em 2º lugar no certame regulado pelo Edital nº 001/2011, para o cargo de Professor Classe “A” do Município de Caldas Brandão, o qual oferecia 17 vagas", esclareceu o magistrado em seu voto.

Portador de perda auditiva unilateral
Créditos: Gabriel Ramos

De acordo com ele, a 3ª Câmara já se pronunciou sobre o tema, por ocasião do julgamento da Apelação Cível nº 00

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(Salmos 28:7)
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