TJPB Decide Que Candidata Aprovada Em Concurso Anulado Seja Indenizada
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que uma candidata aprovada em concurso público, anulado por suspeita de fraude, seja indenizada por danos morais (R$ 5 mil) e danos materiais (R$ 60,50), pelo município de Caldas Brandão.
Segundo o relator da apelação (0800366-67.2017.8.15.0761), "O cerne da questão consiste em averiguar a responsabilidade do ente municipal pelos danos morais e materiais causados ao candidato inscrito em concurso público em face da anulação do certame por suspeita de fraude. Extrai-se dos documentos acostados aos autos, que a apelante foi aprovada em 2º lugar no certame regulado pelo Edital nº 001/2011, para o cargo de Professor Classe “A” do Município de Caldas Brandão, o qual oferecia 17 vagas", esclareceu o magistrado em seu voto.
De acordo com ele, a 3ª Câmara já se pronunciou sobre o tema, por ocasião do julgamento da Apelação Cível nº 00
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
Bíblia Online