Justiça Do RN Condena Homem Por Uso De Documento Falso Em Posto Policial
A Justiça potiguar condenou um homem a 1 ano de reclusão pelo uso de documento falso. A pena será cumprida em regime aberto, com o pagamento de 10 dias-multa, a serem pagos pelo réu nos termos do artigo 50 do código penal. A decisão foi da juíza Manuela de Alexandria, da 2ª Vara Criminal da comarca de Parnamirim (RN).
O crime, segundo o processo (0002260-20.2012.8.20.0124), ocorreu em abril de 2012, quando o réu tentou passar por um posto da Polícia Rodoviária Federal, localizado entre os municípios de Parnamirim e São José do Mipibu, por volta de 5 horas da manhã, fazendo uso de documento falso perante os agentes que estavam na barreira policial. Após o caso ser levado para a delegacia, foi verificado que a identidade falsificada foi produzida na Cidade de Jequié/BA, em uma unidade móvel do ITEP da Bahia. Na ocasião, o primo do réu havia lhe fornecido a sua certidão de nascimento para que fosse tirado um novo RG com os seus dados, mas co
Como fazer
O Senhor é bom, um refúgio em tempos de angústia. Ele protege os que nele confiam.
(Naum 1:7)
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