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JFRN Absolve Homem Acusado Do Crime De Moeda Falsa

Moeda Falsa
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, absolveu um homem acusado do crime de moeda falsa. O caso aconteceu no dia 27 de abril deste ano, no município de Extremoz (RN). A narrativa da acusação apontava que o COPOM havia sido chamado para uma residência do bairro de Barreiros, naquela cidade, para uma ocorrência de som alto. O acusado estava com uma bolsa, onde havia oito cédulas falsas.

O magistrado ressaltou, em sentença proferida durante audiência, que o Supremo Tribunal Federal tem tese aponta que ainda que a situação aparente ser de flagrante delito, isso, por si só, não valida a prova obtida com a invasão do domicílio sem mandado judicial, sendo necessário que, no controle jurisdicional que há de ser feito a posteriori, reste demonstrada a justa causa para a atuação policial, sob pena de nulidade da prova colhida. Assim, toda vez que a autoridade policial ingressar em um local compreendo na

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