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Justiça Considera Indevidas Multas Aplicadas Em Unidades De Saúde Sem Profissional Farmacêutico (a)

Farmacêutico
Créditos: jacoblund / iStock

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) considerou, indevidas as multas que haviam sido impostas ao município de Macaíba (RN) pela ausência de profissional farmacêutico (a) em uma unidade de saúde nessa localidade. A decisão é da A 2ª Vara da Comarca de Macaíba.

Os embargos interpostos pelo município inviabilizaram a execução fiscal, promovida pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF-RN), ora demandante, o qual tinha se baseado na Lei 3.820/60, que assim dispõe sobre o tema em artigo 24: “as empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar perante os Conselhos Federal e Regionais que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado". E o mesmo diploma legal estabelece em seguida que "aos infratores deste artigo será aplicada pelo respectivo Conselho Regional a multa" cabível.

O munícipio alegou estar enquadrado na condi�

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(1 Pedro 5:10)
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