TJSP Homologa Parcialmente Aditivo Ao Plano De Recuperação Judicial Do Grupo Saraiva
Por unanimidade, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aprovou parcialmente a alteração do plano de recuperação judicial do Grupo Saraiva. As empresas devem apresentar novo aditivo ao plano, no prazo de 30 dias, sob pena de falência.
O novo plano deve ser votado em 30 dias e, antes de sua aprovação, fica decidido que o Grupo Saraiva continuará cumprindo as disposições de legalidade aprovadas pelo tribunal, especialmente aquelas relacionadas aos credores trabalhistas.
Segundo os autos do Agravo de Instrumento (2099062-47.2021.8.26.0000), uma das empresas credoras apontou irregularidades no aditivo homologado. Quatro delas foram reconhecidas pela turma julgadora.
De acordo com o desembargador Cesar Ciampolini, relator do recurso, a hipótese de compensação das dívidas das recuperandas com créditos de qualquer natureza é válida, mas a cláusula deve ser readequada. “A compen
Como fazer
Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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